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Por José Roberto 04/05/2024 - 11:58 hs

Bom dia, Senhores!

De início, sinto-me na obrigação de parabenizar-lhes pela iniciativa, que é de suma importância na relação humana e, principalmente, em uma Empresa Pública do porte da SEFAZ-BA.

A literatura caracteriza o assédio no trabalho pelo ato de importunar alguém de forma sistemática e se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

As denúncias geralmente são feitas sempre atribuindo a um agente o ato de assédio, para que possa ser identificado e punido no que determina a lei.

Porém, o quadro que vivenciamos (os Agentes de Tributos oriundos do concurso para nível médio) na SEFAZ-BA, nos últimos anos tem similaridade com o que podemos chamar de “assédio corporativo”, definido na tese de doutorado em direito de Adriana Calvo (Tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Edição 1, julho de 2020) da seguinte forma:

“Assédio moral institucional também conhecido como assédio moral corporativo ou organizacional são os atos inseridos dentro da política institucional da empresa, atos de ofensa à dignidade humana dos trabalhadores, por meio de diversos modelos de gestão: administração por estresse, administração por injúria, bossing, straining, dentro outros.”

A SEFAZ é um órgão com histórico de excelência no serviço público e a observação desse “assédio institucional” não está na estrutura intrínseca da instituição, mas em atos de ação ou omissão não oficializados, praticados por alguns poucos gestores, por alguns poucos administradores e por alguns colegas (dentro de uma hierarquia de castas criada à revelia da instituição).

E como podemos observar esse contexto?

Em primeiro lugar, na falta de memória da Instituição que desperdiça a expertise forjada em quase 40 anos de serviço de excelência, eficiência e eficácia de servidores que perderam noites de sono no Trânsito de Mercadorias ou na Fiscalização de Comércio. Isso é feito ao permitir a segregação, a divisão de equipes, quase um “apartheid” funcional: uma espécie de “castas” onde não importa o nível, a graduação, a experiência... Importa apenas pertencer ou não a uma casta “inferior”.

O assédio também se configura quando, por uma questão jurídica previsível, duas categorias de mesma denominação e funções semelhantes são categorizadas e separadas por conta de atribuições que poderiam ser corrigidas por atos políticos!

Os Agentes de Tributos originários sentem-se como se fossem tratados como os antigos leprosos dos textos sagrados: com um rótulo estereotipado de “guardinhas” e segregados para que desapareçam naturalmente.

Quantos desse “guardinhas”, que desenvolveram metodologias, aplicativos, roteiros e procedimentos e mantiveram a SEFAZ em um nível de excelência, são hoje lembrados ou tiveram suas práticas registradas para análise futura?

Em segundo lugar, pelo descaso com o ambiente de trabalho: postos fiscais sucateados, insalubres, não instrumentalizados e sem diárias para alimentação! Parece mais um treinamento do exército para sobrevivência em ambiente hostil!

Em terceiro lugar, o conceito empírico sobre o valor do trabalho: o conceito de linha de produção gerando uma pirâmide hierárquica de produtividade. A base executa o roteiro de fiscalização, o trabalho braçal e intelectual, a memória de cálculo, o confronto, o contato com o contribuinte... E o topo da pirâmide executa a mera formalização e detém o crédito e o louvor do trabalho produzido por outro servidor!

Por fim, o descumprimento de decisões judiciais que concedem direitos a servidores ativos e aposentados... Um descaso com a valorização financeira... O não aproveitamento de anos de aperfeiçoamento na área de conhecimento: graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado...

Muitos cenários poderiam ser abordados, porém, mais do que identificar quem ou o que gerou esse assédio corporativo, urge a busca de soluções e estratégias para minimizar ou corrigir completamente essa situação que não atinge apenas o Agente de Tributos, atinge a sociedade como um todo, ao não valorizar e desperdiçar os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos do Estado da Bahia.


José Maria Montalvan